terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Banheiro feminino

Porquê um homem não deve utilizar o banheiro feminino? Nada o impede. Nenhuma lei o proibe. Na verdade, a única coisa que o constrange é o respeito à intimidade do outro, é o bom senso, é a boa educação, sem a qual a convivência em sociedade se torna insustentável.

Laerte é homem, cartunista, pai de dois filhos, tem 60 anos. Recentemente, (2010) decidiu se vestir de mulher. Tecnicamente, é um Crossdressing. Ele protagonizou uma cena ao utilizar o banheiro feminino em uma Pizzaria em Sumaré, São Paulo, no último dia 24 de janeiro.

Uma mãe se sentiu "constrangida" porque sua filha estava no banheiro onde Laerte entrou e pediu à direção da casa que solicitasse a sua saída do banheiro.

"E daí que ela estava com uma criança?"  - afirmou Laerte. "Banheiro é uma das áreas mais tabus que existe. Ela não entendeu a existência do transgênero. Eles estão desinformados. Com boa ou má fé, eles estão praticando o preconceito".

Em entrevista ao Bom Dia Brasil, Laerte não deu nenhum sinal da agressividade registrada no site do Terra (http://migre.me/7JSJK). Mas a comparação com a luta dos negros americanos, na semana de comemoração do Martin Luther King Day, foi simplesmente inaceitável! Laerte não foi barrado a um local público, mas a um local com restrição de gênero. No melhor estilo "vocês vão ter de me engolir", desconhece o direito à intimidade de sua concidadã.

Durante 59 anos Laerte utilizou o banheiro masculino. O baton lhe dá o direito de agredir a forma que uma mãe pretende educar sua filha? Quem agride quem, quando um homem se arvora no direito de querer mudar a convivencia social do outro à força?

A Lei  10.948 do Estado de São Paulo padece de clareza jurídica em pelo menos dois pontos:

(i) Não define o que seria um "transgênero"; o que é compreenssível, pois não existe uma definição. Alguém passa a usar baton, se torna transgênero?

(ii) Não define se locais como "banheiro feminino" são locais públicos, aos quais a lei corretamente pretende garantir o acesso a qualquer orientação sexual sem discriminação.

Mas, discriminação de transgênero no banheiro? Como evidenciar isto do ponto de vista legal e jurídico? O que está escrito na cédula de identidade? Biologicamente, como foram gerados os filhos do cidadão em questão? O vestido muda tudo? Afinal, o que define o "transgênero"? Como registrar isto legalmente?

Há uma realidade que é além da subjetividade, que Laerte descobriu só bem recentemente. Da mesma forma que abominamos os que querem desrespeitar os homossexuais, perseguindo-os e até matando-os, devemos também compreender que nenhum ser humano pode ser constrangido da forma que foi esta mãe.

Os homossexuais não têm este direito. O Estado não tem este direito. Muito menos pode a Assessoria de Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo usar o imposto que pagamos para promover a discórdia entre os cidadãos de forma artificial, desconhecendo os direitos de ambas as partes. E é isto que ela faz ao não interpretar de forma sistêmica a Lei Estadual 10.948.

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PS.: O tema é polêmico. Acreditamos e respeitamos o direito de todos a discordar das opiniões aqui exaradas. Qualquer crítica ou argumento do leitor será publicado, desde que se identifique e se atenha à apresentação de argumentos, sem utilização de agressões verbais gratuitas, por que não deve comprometer o meu direito a exarar a minha opinião!

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