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domingo, 30 de julho de 2017

Os ilícitos de Moro

A promiscuidade do Juiz Sérgio Moro vai além da convivência despudorada com réus da Lava Jato.
Decidi ler e analisar na íntegra as 248 páginas do evento 948 da ação penal No. 5046512-94.2016. 4.04.7000/PR. Trata-se da sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro contra Lula no caso do triplex. Tarefa enorme, em que me impus a lógica como método para verificar, por um lado, em que ponto a alegada parcialidade do juiz Sérgio Moro poderia estar comprometendo seu juízo, por outro em que medida as provas poderiam ser consideradas robustas.

Trabalho ainda inconcluso, portanto não tem este texto o objetivo original de meu interesse. Posto aqui somente uma pequena parte de minhas conclusões, que se referem à postura do juiz perante os eventos de levantamento de sigilo das interceptações de conversa de 16/03/2016 e 17/03/2016 entre Lula e a então presidente Dilma Roussef.

As tentativas de justificar sua decisão de liberar as ligações telefônicas denunciam uma fragilidade de argumentos que põe em cheque a pretensa neutralidade do magistrado e fortalecem o argumento da defesa de Lula de que o juiz teria extrapolado sua competência e iniciado uma "guerra jurídica" contra o ex-presidente.

Um indício de que os argumentos do Juiz Sérgio Moro neste ponto são frágeis me ocorreu ao ver registrado no parágrafo 121 o reconhecimento de que o falecido Ministro Teori Zavascki, "utilizou palavras duras contra a decisão do Juízo de levantamento do sigilo sobre os autos". Os argumentos apresentados por Teori em suas "palavras duras" são ocultados ao leitor da peça decisória de Moro. Foi necessário localizar a decisão de Teori no site do STF.
Uma versão em PDF pode ser encontrada AQUI.

O texto de Teori é contundente, Ele entende que, 
"7.  ... diversamente do defendido pelo Ministério Público, a realidade dos autos não se resume a encontro fortuito de provas. Com efeito, a violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado. E, o que é ainda mais grave, procedeu a juízo de valor sobre referências e condutas de ocupantes de cargos previstos no art. 102, I, b e c, da Constituição da República e sobre matéria probatória que, segundo a própria decisão, não mais se encontrava na esfera de competência do reclamado. Mais ainda: determinou, incontinenti, o levantamento do sigilo das conversas interceptadas, sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação.
e mais:
"10. Como visto, a decisão proferida pelo magistrado reclamado em 17.3.2016 (documento comprobatório 4) está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas, mantidas inclusive com a ora reclamante e com outras autoridades com prerrogativa de foro. Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas. …"kate


Assim a fala mediática do Juiz Sérgio Moro, ao admitir seu erro, mas utilizar a expressão shakespearaiana de que "não deve o Judiciário ser o guardião de segredos sombrios dos Governantes", envolve a sua dificuldade em definir a origem "obscuramente sombria" de suas intensões. E mais, como salienta o Ministro Teori, tal decisão do magistrado é uma afronta ao disposto no Art. 5º, XII, da Constituição da República, o qual  somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais.

Em resumo, na minha avaliação, o ilícito de Moro se estabelece em três questões básicas:

1) Não remeter de pronto as interceptações ao STF, uma vez que passaram a envolver cidadãos com foro privilegiado, como determina a constituição;

2) Acatar prova ilícita, uma vez que o diálogo entre Lula e a Presidente ocorre após a ordem de suspender a escuta;

3) Apressar-se em suspender o sigilo às véspera da nomeação de Lula como ministro.

Por tudo isto, deveria o Juiz Sérgio Moro ser advertido pelo STF, dada a gravidade da atitude de usurpar a competência exclusiva da Corte Suprema. E aí, apesar de toda a coerência da análise de Teori, o corporativismo do judiciário falou mais alto e Moro escapa impune de uma ação fragorosamente arbitrária que, para usar as palavras de Teori, "compromete juridicamente" sua capacidade de deliberar sobre o assunto, bem como "assume o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação.






sábado, 12 de novembro de 2016

Meias verdades são as maiores mentiras

Manifestantes pacíficos em Vitória do Santo Antão, PE, 11/11/2016..





Pelo que deixai a mentira, e falai a verdade cada um com o seu próximo; 
porque somos membros uns dos outros. Aos Efésios 4:25




Meias verdades são as maiores mentiras

Milhares de estudantes e professores manifestaram contra a PEC 241/PEC55 no dia de ontem em diferentes Universidades públicas e privadas em todo o País. A imprensa brasileira reportou apenas os atos de vandalismo do MST nas rodovias!

Meias verdades são as maiores mentiras.

Análises sérias são realizadas e debatidas para mostrar o descalabro DESTA proposta de corte de gastos, que congela o Estado brasileiro por vinte longos  anos, que realiza um corte linear e fará o Estado ser 40% menor em 2036. (Nem mesmo a era Stálin fazia planos para vinte anos...) A imprensa teima na redação tendenciosa de afirmar que a manifestação é contra a “PEC que limita os gastos públicos”.

Ora, limitar os gastos ao que se arrecada é um consenso desde a Constituição de 1988. Esta era exatamente a acusação contra Dilma. Portanto, este mecanismo de limitar gastos já está operante. Obviamente, as manifestações abarcam diversas opiniões. Mas as manifestações não são contra limitar os gastos. São contra ESTA proposta que está na mesa. Em especial contra congelar os gastos pela inflação sem considerar o crescimento do PIB, e contra o tempo de 20 anos.

Existem alternativas.

O mecanismo de fixar gastos com a Educação geraram o FUNDEB que é visto por especialistas em Educação como o responsável pelas melhorias na Educação Brasileira nos últimos anos. Já tratei deste fato neste blog e no artigo na revista Education Policy Analysis Archives ano passado.Este fato tem recebido destaque e elogios da OECD, como destacado no texto anterior neste blog. Interromper esta trajetória é um crime que a história imputará ao governo Temer.

Entretanto, outro mecanismo para garantir os investimentos na educação e na saúde pode ser pensado. Mas desconsiderar o crescimento do PIB é inviabilizar a recuperação dos atrasos do País.

O governo Temer prefere oferecer jantar regado a Champagne e Caviar aos deputados do que ouvir a sociedade brasileira. A imprensa destaca seu êxito ao cooptar asseclas, mas esconde o preço desta velha política.

Meias verdades são as maiores mentiras.
Aliás, algumas meias verdades são mentiras deslavadas.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Aqui não é a Irlanda!




Aqui não é a Irlanda...

O debate nacional a cerca dos desafios da realidade brasileira atual está cada vez mais acirrado. O clima de revanche e ódio não para de crescer e isto compromete a racionalidade do debate. O exemplo mais recente é o debate sobre a PEC 241.

Por um lado, a alcunha de PEC da Morte para a PEC 241 evidencia a posição dos que foram contra o impeachment e não querem reconhecer o enorme déficit público herdado do governo Dilma e as suas consequências danosas para a economia e para as políticas sociais. Não querem enxergar que ao governo Temer resta a imperiosa e dolorosa tarefa de debelar o crescimento do déficit público.

Por outro lado, a defesa da PEC 241, na forma em que está no parlamento, tem faltado com a honestidade intelectual de avaliar as suas consequências a longo prazo. O clima de ódio continua sendo instigado por estes quando, por exemplo em artigo recente1, José Márcio Camargo e André Gamerman falam em “enfrentamento do mais organizado e privilegiado grupo de interesse do País, a corporação do funcionalismo público”. Se esquecem que há diferenças gritantes no funcionalismo, com salários exorbitantes em áreas como no funcionalismo público do setor legislativo e judiciário, e salários miseráveis nos setores de educação e saúde.

Entretanto, o fato mais marcante de desonestidade intelectual veio do próprio IPEA – um instituto de pesquisa que deveria ser o lugar do debate –, ao perseguir a posição da Dra. Fabiola Sulpino Vieira e do M.Sc. Rodrigo Pucci de Sá e Benevides, defendida na nota técnica 28 do IPEA2, em que analisa os impactos do regime fiscal proposto pela PEC 241 no sistema único de Saúde. A conclusão do estudo é cristalina: no cenário de um crescimento médio da economia de 2% nos próximos 20 anos, a redução de participação dos custos com saúde seria estimado em 41%, caindo de 15,5% do PIB atuais para 9,2% em 2036. Como bem conclui a professora, doutora em Saúde Coletiva,

fica claro que a PEC 241 impactará negativamente o financiamento e a garantia do direito à saúde no Brasil. Congelar o gasto em valores de 2016, por vinte anos, parte do pressuposto equivocado de que os recursos públicos para a saúde já estão em níveis adequados para a garantia do acesso aos bens e serviços de saúde, e que a melhoria dos serviços se resolveria a partir de ganhos de eficiência na aplicação dos recursos existentes.

A mesma realidade pontuada pelos pesquisadores do IPEA pode ser verificada na educação! Um dos silogismos que se ouve com frequência3 é que os cortes realizados na Irlanda em 2011 seriam um exemplo para ao Brasil. Para verificar o silogismo, basta reconhecer o óbvio: Aqui não é a Irlanda! Não há como comparar a complexidade do Brasil com a Irlanda, de uma nação de 205 milhões de habitantes com a realidade de um país de 5 milhões. A realidade social e econômica tem características inteiramente diversas.

Veja, por exemplo, a avaliação da educação. A Irlanda está ranqueada em 15o. lugar na avaliação do PISA de 2012 na área de Matemática. Com média de 511,8 pontos, o país está bem acima da pontuação reconhecida para uma proficiência mínima desejável em matemática, estabelecida em 420 pontos. Apenas 15 % dos estudantes irlandeses pontuaram abaixo deste limite, que pode ser interpretado como o limíte abaixo do qual o estudante pode ser considerado “analfabeto funcional em matemática”.

A realidade brasileira é díspare. Com uma pontuação em 398,1 em Matemática no PISA 2012, o país está na 60a. posição dentre 76 países em recente compilação PISA 2012/TIMSS 2011 realizada pela OECD4. Nesse estudo, os esforços e o êxito do Brasil na melhoria da educação são destaque: 

... and countries like Brazil, Mexico,
Tunisia and Turkey achieved major improvements
from previously low levels of performance – all
at a speed that exceeds, by a large margin, the
improvements described in this report. The example
of Brazil is particularly significant, as the country
was able to substantially raise both participation
and outcomes over the past decade.

E mais, o relato da OECD destaca o fato de que Brasil e México conseguiram no período de 2003 a 2012 aumentar a inclusão de jovens no sistema educacional sem apresentar decréscimo no índice de performance médio do País. No Brasil, a taxa de matrícula para estudantes de 15 anos de idade passou de 65% para 78% e o desempenho médio passou de 356 para 398,1 pontos neste período!

Entretanto, o dado mais alarmante é o que analisa a quantidade de alunos que não atingem o índice mínimo de proficiência desejável para compreender informações matemáticas. No Brasil, o estudo aponta que 64,3 por cento dos estudantes brasileiros entre 15 e 16 anos estão abaixo desta proficiência mínima! Ou seja, de cada três estudantes, dois podem ser considerados analfabetos funcionais em matemática! Mesmo neste dado terrível, o Brasil progrediu imensamente no período de 2003 a 2012, pois em 2003 três em cada quatro estudante estavam abaixo da proficiência mínima.
As contas são simples! Com uma população de jovens abaixo de 24 anos em 1,65 milhões e 15% com lacuna em sua formação, o número global de jovens que precisam de investimento para superarem a deficiência em matemática na Irlanda pode ser estimada em 249 mil jovens. O Brasil possui 81 milhões de jovens nesta mesma faixa etária, com 64,3 % apresentando deficiência na formação em matemática, temos um exército de 51 milhões de jovens a serem formados! O investimento por aluno no Brasil é 35% do valor investido na Irlanda, US$ 38025 em comparação com US$ 10770 na Irlanda. Mesmo mantendo esta diferença de valores investidos, a superação do analfabestismo funcional em Matemática custaria US$ 198 bilhões ao Brasil e apenas 1,99 nilhões à Irlanda. Estes valores representam 8,84% do PIB no Brasil e apenas 0,8% na Irlanda! 

A conclusão é óbvia. A Irlanda pode congelar o seus gastos, o Brasil não! O passivo social não permite!

Ao estabelecer o limite de gastos do governo pela inflação do exercício anterior e desconhecer o aumento de receita gerado pelo crescimento econômico, a PEC 241 descola a receita do gasto. O Governo não poderá gastar tudo o que arrecada! Em um primeiro momento, esta é uma atitude sábia visando estancar o crescimento do déficit orçamentário. Entretanto, o que isto significa a longo prazo? O gráfico abaixo apresenta a evolução da receita do governo no cenário de uma inflação média de 4,5% ao ano e um crescimento do PIB de 2% ao ano nos próximos 20 anos.

Observa-se claramente um descolamento da receita considerando o crescimento econômico e o que apenas considera a contribuição da inflação. Neste cenário, pela PEC 241, o governo deverá gastar significativamente menos do que arrecada a partir de 3 a 4 anos da medida. Podemos pensar em diminuir a dívida pública? Claro, mas uma vez estabelecido o controle da dívida pública, qual o destino desta “arrecadação extra”?  O governo vai abrir uma caderneta de poupança, enquanto a infraestrutura, a educação e a Saúde demandam por investimento público?

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Crescimento da receita estimada no cenário de crescimento anual de 2% PIB (curva vermelha) e inflação média anual de 4,5% (curva preta). O distanciamento entre arrecadação total (curva azul) e o ajuste de gastos somente pea inflação, se a PEC 241 for aprovada sem alterações, o governo só poderá gastar 58% do que arrecada em 2036.







Pelo que se depreende dos dados educacionais analisados, o Brasil possui, portanto, um enorme passivo educacional e avançou nos últimos anos. Portanto, ao limitar o aumento do gasto do governo sem considerar o aumento de receita por crescimento econômico, a PEC 241 estará desmontando o cenário positivo de diminuição das desigualdades sociais pelos avanços na educação que foram arduamente conquistados na última década.

Isto pode redundar em uma imensa tragédia para o País!


1Mitos e Verdades da PEC 241 – O Globo (2016). Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/artigo-mitos-verdades-sobre-pec-241-20312217
2Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides. IPEA (2016). Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28589
3Ver por exemplo o artigo “O exemplo Irlandês” em http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2361.
4OECD (2015), Universal Basic Skills: What Countries Stand to Gain, OECD Publishing. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1787/9789264234833-en
5OECD (2016), Education at a Glance 2016: OECD Indicators, OECD Publishing, Paris. Disponível em: http://dx.doi.org/10.187/eag-2016-en