sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Habeas Corpus

(Foto: http://gazetaonline.globo.com/

O direito de Habeas Corpus foi instituído no Brasil em 23 de maio de 1821.

O pressuposto jurídico é de que "todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão e constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de Habeas Corpus a seu favor..."

Agora verifique comigo a lógica:

Se a prisão do corrupto vídeo-documentado Arruda foi decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, quem poderá julgar se a prisão foi ilegal? Estaria o STJ sendo acusado de ilegalidade?

Caberá ao Superior Tribunal Federal decidir. O STF é guardião da Constituição e não da justiça. Só pode julgar matérias de foro constitucional. Qual a matéria constitucional deve ser abordada? Seguramente, o horripilante princípio de Imunidade Parlamentar, um câncer que precisa ser estirpado da legislação brasileira. Crime comum não pode ser coberto pela Imunidade Parlamentar.

Mas o min. Marco Aurélio Melo é conhecido subserviente da aristocracia de brasília. Vamos ver o que desta vez sai da cabeça deste primo de Fernando Collor de Mello, a quem deve a sua nomeação!

http://ultimosegundo.ig.com.br/escandalodf/

PS.: O Marco Aurélio manteve a prisão. Mas o STF está discutindo hoje exatamente a questão apontada.

PS 2: Por 9x1, o STF manteve ontem (4/3) a prisão de Arruda. A alegação de imunidade parlamentar foi o único argumento jurídico do Ministro Toffoli, o único que votou a favor da concessão do Habeas Corpus. Não sei se fico feliz. As decisões da justiça no Brasil não possuem nenhuma consistência. Os argumentos são aceitos ou negados por conveniência circunstancial. E isto é a pior marca de uma instituição que deveria ser "justa".

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